terça-feira, 1 de março de 2011

Declaração Universal dos Direitos do Morto (o desossado)

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade do morto é direito inquestionável do vivo, considerando que é essencial garantir espaço na tumba para que as ossadas respirem em paz, considerando que o mundo do Além deve estar liberto dos actos de barbárie que enviaram muitos de nós de Alfa Pendular para a morte, considerando que devemos cultivar relações amistosas entre todos os seres (respirem eles ou não, tenham eles corpo ou não), considerando que os já «idos» também têm liberdades fundamentais, a Assembleia Geral proclama:

Artigo 1.º
Todo o ser que nasce tem o direito inalienável de morrer.

Artigo 2.º
Todo e qualquer morto tem o direito de levar um anti-histamínico no caixão, visando a sua protecção contra os fenos.

Artigo 3.º
O morto tem o direito de ressuscitar 3 dias após ter falecido, sob pena de se transformar em zombie e participar num filme com o Michael Jackson.

Artigo mais importante
O morto tem o direito de conviver com os anjinhos.

Artigo 45.º
E terá ainda o defunto o direito de ter jardins floridos por cima de si em vez de vermes. As minhocas conviverão em harmonia com os restos do corpo com o qual poderão brincar (mas não dar dentadinhas) e na lápide constará «viveu feliz para sempre. Até hoje».

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